O imóvel rural pode ser classificado em quatro tipos. Abaixo você confere mais detalhes sobre essa classificação:
Pequena propriedade
Esse tipo de imóvel rural possui uma área de até 4 módulos fiscais, sendo respeitada a fração mínima de parcelamento. Vale ressaltar ainda que o módulo fiscal é uma unidade de medida agrária que foi adotada aqui no Brasil desde o ano de 1979.
Isto é, o módulo fiscal é a área mínima que uma propriedade necessita para realizar uma exploração que seja viável economicamente. O padrão é definido de acordo com o município, mas em média há uma variação de cinco a mais de 100 hectares.
Média propriedade
Esse tipo de imóvel rural possui uma área superior a quatro e até quinze módulos fiscais.
Propriedade familiar
Esse é um tipo de imóvel rural que é diretamente explorado pelo agricultor e sua família. É deste imóvel que o agricultor se sustenta, garantindo sua subsistência e o progresso econômico e social. A área máxima desse tipo de imóvel é definida por cada região, assim como também o tipo de exploração. Além disso, a exploração pode ser realizada com a ajuda de terceiros.
Latifúndio
Esse tipo de imóvel rural supera a 600 vezes a área média de imóveis rurais em sua respectiva zona, na dimensão de sua área agricultável.