O que é um imóvel rural?

O que é um imóvel rural?

Conforme a lei 8.629/1993 que dispõe sobre a regulamentação dos itens constitucionais referentes à reforma agrária, um imóvel rural pode ser definido como:

“Um prédio rústico de área contínua, independentemente de qual seja a sua localização, que se reserve à exploração pecuária, agrícola, extrativa florestal, vegetal ou agroindustrial”.

Vale ressaltar que o imóvel rural, como explica o parágrafo acima, não precisa ser localizado, necessariamente, em um ambiente rural. O imóvel rural pode ser localizado tanto em uma zona rural, como em uma zona urbana.

Já com relação ao termo contínuo, ele significa que as áreas devem ser confrontantes da mesma pessoa, seja ela física ou jurídica. Além disso, um imóvel rural pode:

  • Ser propriedade e/ou posse
  • Ter diversos documentos, como matrícula, registro, escritura ou qualquer outra documentação
  • Existir interrupções físicas como rios, estradas e córregos
  • Estar em um ou mais municípios os estados

Mesmo diante de tudo isso, a propriedade é considerada apenas um imóvel rural.

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